Até 100% de dedução
Sobre os gastos com P&D no IRPJ e CSLL.
A Lei do Bem permite deduzir até 100% dos seus gastos com P&D do Imposto de Renda: de forma legal e sem muita burocracia.
Vigente há mais de 20 anos
Sobre gastos com P&D no IRPJ e CSLL
Benefício automático na apuração
A Lei do Bem (Lei n. 11.196/2005) é um incentivo fiscal do governo federal que permite às empresas deduzir do Imposto de Renda e da CSLL entre 60% e 100% dos valores investidos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Na prática, isso significa que parte do dinheiro que sua empresa já gasta com P&D volta para o caixa na forma de economia tributária — sem precisar abrir mão de nenhum investimento.
Sobre os gastos com P&D no IRPJ e CSLL.
Não precisa submeter projetos para aprovar: basta registrar as atividades.
O benefício se renova todo ano enquanto houver investimento em P&D.
Veja os critérios de elegibilidade:
Está no Simples Nacional ou Lucro Presumido? A migração para o Lucro Real pode valer muito a pena dependendo do seu perfil. Faça o diagnóstico abaixo.
Muitas empresas já fazem P&D sem saber. Veja alguns exemplos:
Desenvolvimento de novos produtos ou processos
Melhorias tecnológicas em produtos existentes
Software desenvolvido internamente
Testes e protótipos
Salários de engenheiros e técnicos envolvidos em inovação
Serviços técnicos especializados contratados para P&D
Identificamos todas as atividades e gastos elegíveis na sua empresa.
Organizamos a documentação e classificamos os projetos conforme exigências do MCTI.
Protocolamos o benefício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O benefício é aplicado diretamente na apuração do seu IRPJ e CSLL.
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